20/10/2021 às 14h41min - Atualizada em 20/10/2021 às 15h48min

Silvério Bouzada Dias Campos, Advogado e Procurador do Estado, é candidato à lista sêxtupla do TJMG.

SALA DA NOTÍCIA Redação

Na segunda vaga aberta para o TJMG pelo Quinto Constitucional, o candidato apresenta-se como novidade. Apesar de contar com apenas 40 anos, possui vasta experiência na área jurídica e também na sociedade mineira. Com eleições marcadas para o fim deste ano, a OAB/MG (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Minas Gerais) já começa a conhecer seus candidatos. A votação, desta vez, contará com a candidatura de Silvério Bouzada Dias Campos, Procurador do Estado de Minas Gerais há mais de 13 anos.



Bouzada (foto) não busca qualquer reconhecimento além da honra de prestar serviços ao Estado e à sociedade mineira: “Disputar a eleição de lista Sêxtupla para o Quinto Constitucional é uma forma de me colocar à disposição do Conselho Pleno da Seccional Minas Gerais e seguir cumprindo meu papel e vocação”, explica o advogado.
Ainda que essa seja a primeira candidatura de Silvério Bouzada, o advogado é bastante experiente e possui grandes trabalhos na área, tendo atuado na segunda fase do ProAcesso e nas negociações para operação de crédito externo e para a ligação asfáltica dos municípios mineiros com baixo IDH.

Além disso, Bouzada também atuou na área de infraestrutura estadual e na consultoria de concessões públicas exitosas. Um grande exemplo de 2014 foi a transferência à iniciativa privada do Aeroporto Regional da Zona da Mata, Presidente Itamar Franco. Por fim, Silvério foi designado Advogado Regional do Estado no Triângulo Mineiro no início de 2016, retornando para a Capital  no fim de 2018, e vem enfrentando as grandes bancas de Direito Tributário em defesa do Erário, seja no Conselho de Contribuintes ou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desde então.

Com essa vasta carreira, Silvério Bouzada acredita atender a todos os requisitos necessários para se candidatar. Para concorrer ao cargo é necessário demonstrar reputação ilibada por meio de diversas certidões; 10 anos de efetivo exercício da advocacia pela demonstração e notório saber jurídico.



 
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