12/01/2021 às 16h02min - Atualizada em 12/01/2021 às 18h15min

Brasil quebrado, desemprego e inação do estado

SALA DA NOTÍCIA Beatriz Sousa
Divulgação
No último dia 05 de janeiro o Presidente da República, em mais um de seus arroubos inconsequentes bradou aos quatro ventos que o “Brasil está quebrado” e ele não pode fazer nada. Uma inverdade cega, já que a primeira pessoa que deveria agir para salvar a atividade empresarial, empregos e a ordem econômica, constitucionalmente falando, seria o chefe do executivo.

O programa de corte de jornada e salários, apesar de ter sua prorrogação aventada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, em evento de divulgação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados em 23 de dezembro (às vésperas do encerramento do programa), também não vigou, e assim o empresariado se viu novamente sozinho, de mãos dadas com os funcionários, buscando alternativas de sobrevivência que nem sempre surgem, e se assim ocorrer, poderão elevar substancialmente os índices de decretação de falência (de acordo com a última pesquisa do sarasa-experain houve um aumento de 13,5% em outubro de 2020, comparado ao mesmo período de 2019, sem considerar o resultado catastrófico acumulado durante a pandemia) e de desemprego que atinge aproximadamente 14 milhões de brasileiros de acordo com o último levantamento do IBGE.

Invejando o contexto ideal e exemplo para o mundo vindo da Nova Zelândia onde o Estado deu suporte ao empresariado e ao trabalhador para que economia se recuperasse o mais rápido possível no cenário pós covid, viu-se um crescimento econômico trimestral recorde para o período julho-setembro de 2020, portanto, o pedido de apoio ao poder público não é um devaneio, e já que a ajuda não virá da Federação, o socorro deve vir dos Estados, que também se obrigam com a dignidade da pessoa humana dentro dos seus limites territoriais.

O Rio de Janeiro, em atitude inédita e significativa, publicou três leis ao final de 2020 permitindo parcelamento especial do ICMS, concedendo até 90% de desconto para penalidades e acréscimos moratórios, e ineditamente suspendendo processos contra os contribuintes, que não viverão tempos ainda mais difíceis, com o fantasma da penhora on-line rodeando as contas diariamente, podendo se preocupar de maneira mais dedicada ao pagamento da folha de salários e à sobrevivência do negócio.

Em São Paulo por sua vez, o Governo do Estado é o maior anotador de protestos da federação contra o contribuinte, e durante a pandemia alargou esforços para o aumento da pressão, protestando títulos vencidos inclusive em tempos de pandemia numa atitude política e economicamente desastrosa, visto que só pioraram o cadastro de quem buscava alguma linha de crédito para sobrevida.

O que outros governos, diferentes do Rio de Janeiro, talvez não se percebam, apesar de sempre parecer óbvio, é que o parcelamento, descontos para liquidação à vista e adiamento da cobrança darão folego ao empresariado, que após curar as feridas da doença econômica, voltará a ter capacidade contributiva. Em tempos de normalidade essa premissa obviamente pode ser questionada, mas em tempos de calamidade, não.

Miseravelmente, se a ajuda não vier das unidades federativas, a chance de multiplicação das falências, provocando graves depressões econômicas, recessão e ainda mais desemprego, agravando o quadro horrífico da livre iniciativa é enorme, e como as doenças do corpo, existem pontos em que a doença econômica não mais retrocede.
Resta a dúvida se o socorro virá, ou se a luta do empresário e do trabalhador continuará solitária e desassistida.

Sobre Dr. Marcello Fiore
Formado em Direito com especialização em Direito Econômico e Financeiro pela Pontifícia Universidade Católica e pós-graduação em Filosofia da Lei pela Harvard University, tem 32 anos de experiência no setor de reestruturação e recuperação de empresas, administração de passivos bancários e fiscais, cíveis e societários prestando serviços para grupos nacionais e internacionais. Atua com administração de passivos diante de fornecedores de todas as naturezas, mudança de perfil de dívidas de grande porte, e repactuação de créditos e reajustamento de diretrizes essenciais à reorganização de negócios.

É especialista em análise de riscos contratuais, fiscais e financeiros, principalmente nos casos de novas operações, bem como na e estruturação e reestruturação de operações préexistentes, falência e recuperação de empresas nacionais e estrangeiras (incluindo Chapter 9 & 11 e SARBOX Law). Atualmente ocupa o cargo de Vice Presidente da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo.

Ao longo da carreira, teve atuação fundamental em inúmeros casos de falência e recuperação de empresas representando empresas de porte e renome, dentre elas Casa Centro, Arapuã, Brinquedos Mimo, Tecelagem Nossa Senhora do Brasil, Fundição Brasileira, Usina Colombina, Encol, Agro Zurita, Grupo Atlântica Cibracon e Nascimento Turismo.
 
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