18/01/2022 às 09h50min - Atualizada em 18/01/2022 às 10h03min

Governo apresenta regras para relicitação do aeroporto de Natal

Segundo o Ministério da Infraestrutura, quem vencer a disputa também deve arcar com contribuições variáveis. As apurações de um ano deverão ser pagas no ano seguinte.

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SALA DA NOTÍCIA Agência Brasil

A relicitação do Aeroporto Governador Aluízio Alves, situado no município de São Gonçalo do Amarante, região metropolitana de Natal (RN), será feita na modalidade de concessão comum, seguindo decisão do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).



O contrato a ser assinado terá vigência de 30 anos. De acordo com a Resolução CPPI nº 212, publicada no Diário Oficial da União desta segunda feira (17), a modalidade de licitação será de leilão, “a ser realizado em sessão pública, por meio de apresentação de propostas econômicas em envelopes fechados, com previsão de ofertas de lances em viva-voz, e inversão de fases, com a abertura dos documentos de qualificação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica do vencedor do leilão”.    



A proposta vencedora será a que apresentar maior valor de outorga, como contribuição fixa inicial sobre o mínimo estipulado pelo governo, que é de 90% do Valor Presente Líquido (VPL) do fluxo de caixa livre do projeto.



Contribuições variáveis



Segundo o Ministério da Infraestrutura, quem vencer a disputa também deve arcar com contribuições variáveis. As apurações de um ano deverão ser pagas no ano seguinte. “Nos primeiros cinco anos, a alíquota aplicada para o cálculo da contribuição variável será linearmente crescente; depois, vale o percentual definido no edital do certame”, informa a pasta.



A resolução prevê que “a contribuição variável será correspondente ao percentual sobre a totalidade da receita bruta da concessionária necessária a que o VPL do projeto, após o pagamento da contribuição fixa inicial mínima, torne-se zero, conforme apurado nos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental”.



A relicitação do terminal é necessária após a devolução do empreendimento que tinha, como concessionária, a empresa Inframérica.




Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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