22/10/2020 às 16h15min - Atualizada em 23/10/2020 às 00h00min

O Supremo Tribunal Federal julgará constitucionalidade das fundações estatais de saúde do Rio de Janeiro

Thiago Campos, advogado especialista em legislação de saúde, explica o impacto da decisão na prestação de serviços públicos de saúde em diversos estados do Brasil

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SALA DA NOTÍCIA Louise Freire
Felipe Ribeiro
Entre os dias 23 de outubro e 03 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, em Plenário Virtual, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4247. O Ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, determinou o julgamento virtual em razão da situação excepcional causada pela pandemia da Covid-19. 
A ADI, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), questiona a constitucionalidade da Lei Estadual nº 5.164/2007 do Estado do Rio de Janeiro, que autorizou o Poder Executivo Estadual a criar fundações estatais para prestação de serviços na área da saúde pública. 
Na ação, o partido também contesta a legalidade da Lei Complementar nº 118/2007 que definiu, no âmbito daquele Estado, o campo de atuação da Fundação Estatal dos Hospitais Gerais, da Fundação Estatal dos Hospitais de Urgência, da Fundação Estatal dos Institutos de Saúde e da Central Estadual de Transplante.
Segundo o PSOL, não cabe ao Estado do Rio de Janeiro editar uma lei para estabelecer áreas de atuação de fundações, tal competência seria da União. O partido, ainda, discute o regime de contratação dos profissionais dessas instituições. Sob alegação de que esses prestadores de serviços não poderiam ser empregados público sujeitos à CLT. 

O advogado Thiago Campos, representante da Associação Nacional de Fundações Estatais de Saúde (ANFES), fará a sustentação oral na sessão virtual. Para o especialista em legislação de saúde o modelo adotado pelo estado do Rio de Janeiro tem respaldo legal.  
“O Sistema Único de Saúde (SUS) é composto pelas entidades de administração direta e também da administração indireta, entre elas as fundações, como a própria Lei 8.080 define. Não estou diante de uma precarização dos vínculos, muito pelo contrário, a CLT não é precarização”, explica o advogado.
O julgamento da ADI 4247 servirá de baliza para o entendimento do STF sobre o modelo jurídico institucional das Fundações Estatais, adotado por diversos estados, como Bahia, Pernambuco, Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso.
Segundo Thiago Campos, uma possível declaração de inconstitucionalidade pode afetar diretamente o fornecimento de serviços de saúde nesses estados.
“As fundações terão que demitir todos seus funcionários. Por se tratar um uma ação de controle concentrado, esse julgamento pode atingir todas as outras quase trinta fundações, com mais de mil empregados. O impacto, tanto para os empregados quanto para a oferta de serviço nesses estados que adotaram esse modelo, será gigantesco”, ressaltou o advogado.  
De acordo com um levantamento da ANFES, funcionam, no Brasil, 34 fundações estatais situadas em 11 estados. Essas entidades empregam 25 mil trabalhadores, fazem 2 milhões atendimentos gratuitos por mês, cobrindo aproximadamente 45 milhões de brasileiros.

A Associação Nacional de Fundações Estatais de Saúde (ANFES)
 A Associação Nacional de Fundações Estatais de Saúde (ANFES) é a uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 2013 para representar o interesse coletivo das fundações associadas. A instituição atuará no julgamento da ADI 4247 como Amicus Curiae (amigo da corte). Participando do debate constitucional de relevância para sociedade. 

 
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