18/05/2022 às 10h04min - Atualizada em 18/05/2022 às 11h03min

IR 2022: Devo declarar meu sistema fotovoltaico?

Atualmente o país tem mais de 1 milhão de consumidores beneficiados por essa modalidade.

meufinanciamentosolar.com.br
SALA DA NOTÍCIA Suzi Correa
Meu Financiamento Solar

Estamos a duas semanas do prazo para entrega do Imposto de Renda 2022 direcionado à pessoa física (IRPF), todo brasileiro não isento deve fazer a declaração anual até 31 de maio de 2022, data limite estabelecida pela Receita Federal.

São obrigados a declarar todos os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 28.559,70 reais ou quem possuir um imóvel de valor não inferior a 300 mil reais, independente do rendimento total no período.

Diante desse contexto e do crescimento do mercado de energia solar registrado no Brasil nos últimos anos, uma dúvida que pode surgir é: devo declarar o meu sistema fotovoltaico? Se sim, como devo proceder?

De acordo com Iasmym Jorge, gerente comercial da fintech Meu Financiamento Solar, a resposta é sim, pois um sistema fotovoltaico se enquadra como uma reforma e benfeitoria no imóvel. “Adicionar o valor do sistema fotovoltaico instalado é importante. Essa adição, por ser uma reforma e benfeitoria comprovada (com nota fiscal do equipamento e da instalação), vai aumentar o valor declarado do imóvel. Como consequência positiva, vai reduzir a base de cálculo do imposto sobre ganho de capital em uma possível venda do imóvel”, explica a executiva.

Como Funciona

Um sistema de Geração Distribuída (GD) solar valoriza o imóvel. Ao declarar a benfeitoria, a diferença entre o custo de aquisição e de venda é diminuída, e o imposto calculado sobre esse ganho de capital fica menor.

Para realizar a declaração, primeiramente, é necessário comprovar a instalação por meio de documentação, incluindo notas fiscais, recibos do equipamento e também da instalação. Dito isso, é necessário preencher a ficha “Bens e Direitos”, selecionando o imóvel que recebeu o sistema fotovoltaico.

Se a aquisição do imóvel e do sistema foram feitas no mesmo ano fiscal, vai precisar inserir dois lançamentos: o primeiro do imóvel adquirido e segundo do valor total da reforma (que pode incluir o sistema fotovoltaico). Entretanto, se a aquisição do imóvel foi realizada no ano fiscal anterior, será necessário inserir apenas um lançamento: o de valor total da reforma (que pode incluir o sistema fotovoltaico).

No campo “Discriminação”, devem ser detalhados a compra do imóvel, informando o preço de aquisição e o investimento em energia solar para justificar a valorização.


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