O prazo para a declaração do imposto de renda referente ao ano de 2023 termina nesta quarta-feira, 31 de maio. Segundo a Receita Federal, até a manhã da última segunda-feira, 3,2 milhões de declarações haviam sido entregues, e a expectativa é de que até 39,2 milhões sejam entregues até o prazo final. Nos últimos momentos que restam, uma dúvida frequente dos contribuintes é sobre a obrigatoriedade da declaração da compra de imóveis.
Como a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda 2023 é relativa ao ano de 2022, toda a movimentação financeira, incluindo a compra de imóveis realizada neste ano, deverá constar na declaração. Para isso, o contribuinte deverá informar o valor exato pago pelo imóvel na Ficha de Bens e Direitos da Declaração, na data-base de 31/12/2021 e 31/12/2022. Caso tenha sido pago em parcelas, o valor será referente à soma das parcelas pagas. A regra vale também para imóveis adquiridos através de consórcios.
Imóveis financiados ou adquiridos por empréstimos
O financiamento imobiliário, que inclui o imóvel como garantia do empréstimo, deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos. O valor a ser informado será o da soma das parcelas pagas até a data-base.
Já os empréstimos devem ser declarados na ficha de Dívidas e Ônus reais. Devem ser informados os valores pagos na data-base e o valor pago do empréstimo durante o ano de 2022.
Por outro lado, existem imóveis que podem ser pagos com fundos distintos, por exemplo, financiamento imobiliário e empréstimos, ao mesmo tempo. Nestes casos, eles devem ser declarados de forma distinta.
Declaração de imóvel comprado com FGTS
Quando o comprador tiver utilizado recursos do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parte do imóvel ou das prestações do financiamento imobiliário, o que foi recebido deve ser declarado na Ficha de Rendimentos Isentos e Não-tributáveis; já o que foi pago ao vendedor, é somado ao valor de custo de aquisição do imóvel e deve ser informado na ficha de Bens e Direitos.
Declarando a venda de um imóvel
Na hora de vender um imóvel, a diferença entre o valor de venda e de compra do imóvel terá incidência de Imposto de Renda. Para isso, o vendedor preenche um documento que apura e direciona o recolhimento dos impostos sobre a venda. É o Demonstrativo de Ganhos de Capital, e fica disponível no site da Receita Federal, onde também é possível imprimir o documento para pagamento do imposto.
Na declaração de imposto de renda 2023, o contribuinte deve realizar a baixa do imóvel vendido em 2022 na ficha de Bens e Direitos, além de informar os dados da venda e declarar o valor do imóvel no campo ‘situação em 31/12/2022.
A situação regular junto à Receita Federal poderá garantir sua tranquilidade na hora de negociar imóveis nos próximos anos. Não perca o prazo!
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