25/11/2020 às 14h32min - Atualizada em 25/11/2020 às 15h06min

Pesquisas jurídicas sobre renegociação de aluguel crescem 57%, em outubro

Preço do aluguel recua pelo quinto mês seguido

SALA DA NOTÍCIA Gabriela Mercês Andrade

As buscas por informações jurídicas sobre renegociação de aluguel cresceram 57% em outubro, na comparação com o mesmo período do ano passado, segundo levantamento do Dubbio - plataforma que esclarece dúvidas jurídicas e conecta gratuitamente cidadãos a advogados. Os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus contribuíram para a alta da inadimplência e a redução de aluguéis, mas alguns proprietários de imóveis continuam inflexíveis nas negociações com seus inquilinos. 

A tendência de manutenção e queda dos preços tem se mantido, pois de acordo com o índice FipeZap de Locação Residencial - que acompanha os valores em 25 cidades brasileiras -, o preço médio do aluguel fechou o mês de outubro com queda de 0,12%. Esse número representa o quinto resultado negativo consecutivo, após baixas de 0,31% em setembro, 0,28% em agosto, 0,40% em julho e 0,13% em junho. 

Embora a tendência seja de queda na maior parte das regiões brasileiras, alguns proprietários se recusam a baixar e, até mesmo, manter os valores. Nestes casos, o inquilino pode recorrer à justiça para solucionar a situação. Paulo Ricaldoni, Head Jurídico do Dubbio, advogado e professor, explica que o Brasil possui duas formas de realizar a renegociação de aluguel de maneira jurídica. 

"A primeira delas é através da utilização da Lei do Inquilinato nº 8.245/91, pois por meio desse decreto é possível ajuizar uma ação revisional de aluguel para que o valor da dívida possa ser reduzido em até 80%", comenta. Já a segunda alternativa é por meio da Lei nº 14.010, que assegura ao locatário o não despejo através de liminar, após o início do processo, resultando em tempo hábil para o pagamento do aluguel enquanto durar a pandemia. 

O advogado recomenda que o inquilino sempre tente fazer a negociação de maneira amigável, pois a crise econômica provocada pelo novo coronavírus contribuiu para uma maior flexibilização dos pagamentos. “A primeira tentativa sempre deve ser a de realizar a renegociação sem o respaldo e a interferência da lei nesse processo, já que há uma tendência de redução dos preços”, explica. Ricaldoni sinaliza que nos casos em que o proprietário segue inflexível, um processo pode solucionar a situação de maneira eficaz. “Nesses casos, é necessário que a pessoa que aluga o imóvel procure um advogado para auxiliá-lo e indicar qual o caminho ideal a ser seguido”, finaliza. 

Sobre o Dubbio -  Fundado em 2016 pelo empresário Tomaz Chaves, o Dubbio é uma plataforma que esclarece dúvidas jurídicas e conecta gratuitamente cidadãos a advogados. A plataforma possui mais de 4 milhões de visitantes e conta com uma base de mais de 150 mil advogados cadastrados.  A empresa prevê um crescimento de 100% no volume de buscas em 2020, devido à crise da Covid-19.  

Paulo Ricaldoni - Paulo Ricaldoni, Head Jurídico do Dubbio, advogado, mestre em Direito Privado pela Universidade FUMEC/MG, especialista em Direito Civil pela PUC/MG e professor de pós-graduação em Direito Digital.


Notícias Relacionadas »
© 2024 Sala da Notícia - Todos os direitos reservados.
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp