12/06/2024 às 15h59min - Atualizada em 12/06/2024 às 19h48min

Divisão de bens deve obedecer a ordem sucessória para definir quem tem acesso ao patrimônio

Sucessão dos bens do indivíduo falecido segue rito determinado pelo Direito Sucessório, componente do Código Civil

ÍCARO AMBRóSIO
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A perda de um familiar costuma ser um evento traumático para todos que tiveram um convívio mais próximo. Isso leva a um período de luto que vai cicatrizando à medida em que o tempo vai passando. Mas, paralelamente a esse processo, a família tem problemas de ordem legal a resolver que muitas vezes envolvem dissabores e conflitos que até então não existiam.

A sucessão dos bens do indivíduo falecido obedece a um rito que é previamente determinado pelo Direito Sucessório, componente do Código Civil. O processo de distribuição do inventário privilegia primeiramente os filhos, em concorrência com o cônjuge. Em seguida, os ascendentes, no caso os pais, entram na fila da linha sucessória, também num mesmo nível do cônjuge. A legislação assegura ao cônjuge o direito de herdar tudo caso não haja filhos nem pais do falecido.

Caso haja também a ausência do cônjuge, o direito é estendido aos familiares colaterais, como irmãos, primos ou tios. Entretanto, o processo de distribuição não é tão simples como pode parecer, uma vez que há outros elementos que interferem no processo de resolução do inventário. “A primeira coisa a se observar é o pacto antenupcial, que determina como será a divisão dos bens não somente em caso de dissolução do matrimônio como também diante do falecimento”, observa Brenda Amengol, advogada do escritório de advocacia Grossi & Bessa.

Ainda assim, entram outros pormenores que também devem ser analisados minuciosamente. “Há muitos pontos essenciais que acabam entrando nos critérios para a distribuição patrimonial. Não é uma conta matemática simples, apenas com base na lista de beneficiários, como determina o Código Civil. Os conflitos muitas vezes são inevitáveis”, argumenta.

Dentre os problemas mais comuns que costumam surgir no Direito Sucessório estão casos que envolvem a exclusão de algum herdeiro por desejo da pessoa falecida, testamentos mal redigidos ou com sentido dúbio, dívidas deixadas pelo então proprietário dos bens, distinções entre bens comuns e exclusivos e reconhecimento de filiação para os casos de filhos não aceitos ou em processo judicial antes do falecimento.

“A recomendação é para que os herdeiros busquem um advogado especialista, que ofereça uma consultoria transparente e íntegra, que saiba reivindicar todos os seus direitos perante uma partilha conflituosa. O ideal é que a partilha ocorresse de forma branda, mas não costuma ser assim nos processos de sucessão de bens. Quanto melhor e mais experiente for a ajuda profissional, melhor também tende a ser o resultado”, finaliza a advogada Brenda Amengol.


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ICARO ALISSON ROSA AMBROSIO
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