17/04/2024 às 16h10min - Atualizada em 17/04/2024 às 21h21min

Vítimas da Coinder Trade tentam recuperar valores após cair em golpe de pirâmide financeira

Empresa prometia rendimentos pomposos, que poderiam chegar a 400% sobre depósitos com criptoativos

MP News
Divulgação

Matrículas de imóveis, bens, veículos e criptomoedas. Esses foram algumas das apreensões feitas por medidas cautelares da Justiça contra os operadores da empresa mineira Coinder Trade, que atuava com golpes de pirâmide financeira. Estima-se que o prejuízo das vítimas que caíram nesse golpe some R$ 59 milhões.

Para atrair as vítimas, a empresa prometia rendimentos pomposos, que poderiam chegar a 400% sobre depósitos com criptoativos. Contudo, a empresa nunca pagou os rendimentos aos investidores, que após aportarem grandes quantias de recursos, notavam que haviam caído em um golpe de pirâmide. Para se ter ideia do tamanho do estrago feito pela Coinder Trade, 21 vítimas atendidas e representadas pelo escritório Calazans & Vieira Dias Advogados, com atuação especializada na defesa de vítimas de fraudes financeiras, amargaram um prejuízo de mais de R$ 3,2 milhões ao confiarem nas propostas de produtos e serviços oferecidos pela empresa golpista.

Como parte da estratégia de recuperação dos valores investidos, o escritório, em nome do Instituto de Proteção e Gestão do Empreendedorismo e das Relações de Consumo (IPGE), demandante em uma Ação Civil Pública (ACP), tem representado o grupo de vítimas na justiça. A iniciativa já tem colhido frutos, com deferimento parcial das medidas liminares, ou seja, que resultou em bloqueio de ativos e bens das pessoas que lideravam e operavam o golpe.

Além da ACP, também segue nos tribunais uma Ação Penal contra Anderson Mendes Alves, Marina Mendes Alves, Surama Mendes Alves Scotini, Helerson Fabiano Scotini, Cristina Pereira Farinha e Renata Barioni, todos por estelionato e crime contra a economia popular. Anderson, inclusive, se encontra preso.

“Os denunciados foram efetivamente condenados. Atualmente, os processos criminais ainda estão no prazo para recurso. Estamos vigilantes, de modo que os envolvidos sejam condenados pelos crimes cometidos e, acima de tudo, que a Ação Civil Pública no avançar do processo possa se reverter em devolução dos valores expressivos investidos pelas vítimas dessa pirâmide financeira”, destaca Jorge Calazans, sócio do escritório Calazans & Vieira Dias Advogados. Ele conclui: “o caminho da Justiça é a única via para que essas e outras pessoas que caíram nesse tipo de crime consiga recuperar tudo aquilo que perderam”.

 
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