22/06/2024 às 01h36min - Atualizada em 23/06/2024 às 00h06min

CNJ defende segurança jurídica nas transações imobiliárias do país

Giselle Farinhas comenta a decisão do CNJ

YAGO GONçALVES
Acervo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente o pedido de providências 0008242-69.2023.2.00.0000, reafirmando a exigência legal do artigo 108 do Código Civil que impõe a necessidade de escritura pública para a alienação de bens imóveis no Brasil. Essa decisão crucial elimina dúvidas sobre a possibilidade de instituições não integrantes do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) lavrarem instrumentos particulares com força de escritura pública.

De acordo com a decisão, apenas as instituições integrantes do SFH têm a permissão de lavrar tais instrumentos, conforme previsto na legislação vigente desde 2002. A advogada Giselle Farinhas destaca que essa medida não afeta a aquisição de imóveis de baixa renda, mas é fundamental para garantir maior segurança jurídica aos cidadãos, além de ser uma ferramenta eficaz no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

“Essa decisão do CNJ traz clareza e fortalece a confiança no sistema de registro de imóveis. Ao limitar a lavratura de instrumentos particulares às instituições do SFH, estamos protegendo os cidadãos e promovendo a transparência nas transações imobiliárias,” afirma Farinhas.

Dados recentes revelam a magnitude do mercado imobiliário brasileiro: segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor movimentou cerca de R$ 300 bilhões em 2023, representando 7% do PIB nacional. No entanto, a falta de clareza nas exigências legais tem gerado incertezas e inseguranças entre compradores e vendedores de imóveis.

A decisão do CNJ reforça a aplicação do Código Civil, que há mais de duas décadas estabelece que a alienação de bens imóveis deve ser formalizada por escritura pública, exceto em casos específicos envolvendo o SFH. Com esta reafirmação, o Conselho busca prevenir fraudes e irregularidades que possam comprometer a integridade das transações imobiliárias.

Sobre Giselle Farinhas:
Giselle Farinhas é uma advogada de destaque na área de direito imobiliário, com vasta experiência em consultoria jurídica e litígios complexos. Sócia do Giselle Farinhas Advogados. Farinhas tem contribuído significativamente para a modernização e segurança do mercado imobiliário brasileiro através de sua atuação em casos de grande repercussão e publicações especializadas.

http://www.farinhasadvogados.com.br

 

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ELIANE SILVA FARINHAS
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