01/07/2024 às 10h59min - Atualizada em 01/07/2024 às 23h33min

Antes e depois da Reforma: a ‘queda de braço’ pela exclusão do ICMS da base de PIS/Cofins

Possibilidades para a redução de custos fiscais diante de uma Reforma que simplifica, mas não reduz a onerosa carga tributária do país

Stephanie Ferreira
Divulgação

Por Aislane Vuono 

Discutida há muitas décadas no contexto político e econômico nacional, a Reforma Tributária, além de potencialmente promover o desenvolvimento do ambiente de negócios brasileiro, traz como principal norte a redução da complexidade tributária de um país reconhecido internacionalmente como um dos mais desafiadores em matéria fiscal. 

Todavia, em que se pesem os ganhos potenciais no tocante à minimização de tal complexidade – a partir, como já é de conhecimento corrente no mercado, da substituição de impostos pela sistemática do IVA Dual que será composto IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, em lugar do ICMS e do ISS, respectivamente) e pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, imposto federal que substitui PIS e Cofins) – a Reforma aprovada no ano passado por meio da Proposta de Emenda à Constituição 45/19 segue mantendo o Brasil com uma excessiva carga tributária que mina a competitividade das empresas do país. 

Uma questão inconteste que comprova esse cenário – afirmada pelo próprio secretário extraordinário da Reforma Tributária em pronunciamento recente – inclui o fato de que a alíquota do novo IVA deve ficar entre 25,7% e 27,3%. Se confirmada essa perspectiva, o Imposto sobre Valor Agregado brasileiro será um dos mais altos do mundo, ao lado de economias menos desenvolvidas como a Hungria (hoje na casa de 27%). 

Ato contínuo, a extinção de benefícios fiscais e de regimes especiais vinculados, sobretudo, ao ICMS, acende o alerta para o fato de que, mais do que nunca, o planejamento tributário é uma ferramenta decisiva para o crescimento das empresas do país, que devem buscar na estratégia um caminho para, concomitantemente, se manterem em compliance fiscal com as exigências advindas da Reforma e reduzirem o peso dos tributos que recai sobre suas operações. 

Uma das oportunidades nesse sentido se dá por meio da exclusão de ICMS do PIS e COFINS de períodos mais antigos que os já obtidos com ação judicial própria ou desde 2017, com base na decisão do STF do respectivo ano – pela qual se decidiu pela exclusão do referido imposto da base de cálculo do PIS e Cofins, dentro do julgamento do RE 574.706 na hoje chamada de Tese do Século. 

O caminho que fundamenta essa estratégia pode ser construído, por exemplo, por meio de Mandados de Segurança Coletivos (MS) de associações empresariais e sindicatos, cujo poder de representatividade favorece seus associados na conquista de um direito – o da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins – reconhecido, como vimos acima, pelo próprio STF. 

É importante frisar, ainda, que essa possibilidade ganhou ainda mais força e contornos de segurança jurídica com o julgamento do Tema 1119 pelo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que "é desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil". 

Ou seja, o fato da empresa ter ou não se associado recentemente a uma entidade representativa não a impede de usufruir dos frutos de uma decisão favorável como a recuperação de créditos do ICMS. Sobre esse ponto, aliás, em casos recentes, a Receita Federal, ao analisar tais pedidos de habilitação, têm se atentado à situação e reconhecido o direito da empresa, deferindo-os. 

Dito isso, em alguns casos, é possível recuperar créditos desde 2001. No entanto, vale a ressalva de que, hoje, são poucas as associações que atendem os requisitos necessários para apoiar empresas em sua busca de recuperação de créditos antigos do ICMS relacionados com o PIS/Cofins. 

Daí também a necessidade do devido suporte jurídico especializado, para que se possa, por exemplo, mapear associações que, de fato, sejam compatíveis com o contexto da empresa e atendam tais requisitos, de modo que seja possível recuperar o maior período de crédito. 

São caminhos que se abrem e que reforçam a importância do planejamento tributário diante de uma Reforma que pode até simplificar nosso contexto fiscal, mas mantém uma carga tributária onerosa sobre os ombros do mercado – e, em muitos casos, a potencializa.  

 

  • Aislane Vuono é Sócia Especialista em Consultoria e Planejamento Tributário e Fiscal no Ferreira & Vuono Advogados. Advogada especialista em Direito Tributário, com MBA em Gestão Tributária.    


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STEPHANIE FERREIRA
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