27/01/2021 às 16h52min - Atualizada em 28/01/2021 às 12h24min

A falência por débitos fiscais

SALA DA NOTÍCIA Amanda Pereira
Divulgação
Estamos na contramão da recuperação econômica, criando leis que cada vez mais colocam o joelho no pescoço do empresariado, impedindo a sua respiração, e o caso mais recente vem da lei 14.112/20 que dá ao fisco, agora legalmente alicerçado, o poder de requerer a falência de empresas em recuperação.

Ao invés do Estado auxiliar a reestruturação, oferecendo à empresa doente contrapartidas e incentivos para viabilizar o negócio prejudicado – o que foi vetado pelo Presidente da República – fazem mais pressão sufocando quem já está sem ar, contrariando inclusive a Constituição Federal nos capítulos dos direitos fundamentais e nos dispositivos Da Ordem Econômica que tratam o trabalho (e a livre iniciativa) como questão de dignidade à pessoa humana.

Caminhamos cada dia mais nas trilhas de uma política truculenta e pouco inteligente, que estressa a máquina produtiva até quebrar todas as engrenagens, forçando e ameaçando o empresário em dificuldade que anda na linha tênue entre vida agonizante e a morte, sem respaldo sequer da lei que foi criada para dar sobrevida e tranquilidade para o empreendedor, para que possa recuperar o insucesso comercial de tempos tenebrosos.

Para não abordar apenas a filosofia do caos, a lei 14.112/20 teve pontos positivos, e o maior deles premia a recuperação extrajudicial, único caminho que está restando ao empresariado em crise, pois aparentemente o socorro não veio do Executivo, nem do Legislativo, e tampouco, com as possibilidades brutais da nova lei, virá do Judiciário. Salve-se quem puder.

Sobre Dr. Marcello Fiore
Formado em Direito com especialização em Direito Econômico e Financeiro pela Pontifícia Universidade Católica e pós-graduação em Filosofia da Lei pela Harvard University, tem 32 anos de experiência no setor de reestruturação e recuperação de empresas, administração de passivos bancários e fiscais, cíveis e societários prestando serviços para grupos nacionais e internacionais. Atua com administração de passivos diante de fornecedores de todas as naturezas, mudança de perfil de dívidas de grande porte, e repactuação de créditos e reajustamento de diretrizes essenciais à reorganização de negócios.
É especialista em análise de riscos contratuais, fiscais e financeiros, principalmente nos casos de novas operações, bem como na e estruturação e reestruturação de operações préexistentes, falência e recuperação de empresas nacionais e estrangeiras (incluindo Chapter 9 & 11 e SARBOX Law). Atualmente ocupa o cargo de Vice Presidente da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo.
Ao longo da carreira, teve atuação fundamental em inúmeros casos de falência e recuperação de empresas representando empresas de porte e renome, dentre elas Casa Centro, Arapuã, Brinquedos Mimo, Tecelagem Nossa Senhora do Brasil, Fundição Brasileira, Usina Colombina, Encol, Agro Zurita, Grupo Atlântica Cibracon e Nascimento Turismo.
 
 

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