24/07/2023 às 15h27min - Atualizada em 24/07/2023 às 15h33min

Arbitragem – resolvendo conflitos de forma mais rápida e eficiente

Enquanto cada vez mais brasileiros estão endividados, a arbitragem vem para resolver conflitos financeiros entre locatários e inquilinos.

Raphael Lucca - Arbitralis
Arbitralis
Cada vez mais brasileiros têm enfrentado problemas financeiros, e isso tem se refletido em diversos transtornos para o cidadão comum. Um deles está relacionado ao pagamento de aluguel de imóveis. Visando resolver rapidamente este litígio, a arbitragem tem sido usada por locatários e inquilinos, deixando de lado a morosidade e os altos custos do processo na justiça comum.

Dados revelados em maio pelo Serasa Experian mostraram que quase 72 milhões de pessoas estavam inadimplentes neste período. As faixas etárias com as maiores fatias da população com nome restrito são de 41 a 60 anos, representando 34,8%, e 26 a 40 anos, correspondendo a 34,7% do total de inadimplentes. A faixa etária acima de 60 anos representa 18%. Tal índice revela também uma situação preocupante no mercado imobiliário: Em abril, 1.128 ações relacionadas à locação de imóveis foram ajuizadas na cidade de São Paulo, de acordo com um levantamento realizado pela SECOVI-SP junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). A maior parte delas (87,9%) foram motivadas por falta de pagamento do aluguel.

“Apesar da inadimplência de contratos ser extremamente subjetiva e que cada situação é única, duas principais medidas sempre devem ser tomadas em qualquer negociação. “A avaliação da pessoa com a qual está fechando negócios e um contrato bem redigido antes de ser assinado”, explica Daniel Gontijo, advogado e CEO da Arbitralis, uma câmara de arbitragem 100% Digital e que tem uma área especializada em inadimplência.  

Gontijo pontua que, apesar da inadimplência muitas vezes estar fora do controle das pessoas, existem maneiras de minimizar os problemas. “Um contrato bem redigido pode ser a diferença entre grandes prejuízos, anos de discussão ou poucos dias para resolver o problema de maneira eficiente”, diz.


A respeito das razões que explicam essa situação, Gontijo lembra que os brasileiros vêm atravessando um período atribulado nos últimos anos. “A grande maioria atravessou crises financeiras por eventos que não eram previstos, tais como perda de emprego, dificuldades em empresas, etc. A pandemia da Covid-19 foi algo que impactou muito nisso, tanto que os despejos ficaram proibidos durante um tempo”, completa o advogado.

O que é arbitragem?

Daniel Gontijo explica que a arbitragem é um método alternativo ao Poder Judiciário que oferece decisões ágeis e técnicas para a solução de controvérsias. Porém, deve-se lembrar que ela pode ser usada por acordo espontâneo das pessoas envolvidas no conflito, que decidem abrir mão da tramitação na justiça comum. Segundo ele, a escolha da arbitragem pode ser prevista em contrato, ou seja, antes de acontecer o litígio, ou realizada por acordo entre as partes quando surgir a discussão.

Para entender como funciona o método, o advogado explica que as partes devem eleger um ou mais árbitros, geralmente um ou três, imparciais e com experiência na área da disputa, para analisar o caso. Essas pessoas normalmente tentam ajudar as partes a entrarem em acordo. Se não houver acordo, eles emitem a decisão, chamada sentença arbitral, que tem a mesma força que uma sentença judicial. Outra curiosidade, destaca o CEO da Arbitralis, é que o processo é totalmente sigiloso.

Resolvendo o conflito com a Arbitralis

Em relação aos prazos, Daniel explica que não existe prazo máximo, mas a lei determina que em três anos após o vencimento do aluguel aquela dívida prescreve. Mas, é preciso compreender que a prescrição apenas impede que a pessoa que é credora (locadora - proprietária, imobiliária, etc.) cobre judicialmente ou por arbitragem o pagamento coercitivo daquela dívida, mas ela ainda existe, e pode ser utilizada de outras formas, como compensação, etc.

Para acionar a primeira câmara de arbitragem 100% digital do Brasil, Gontijo orienta que é preciso criar um cadastro no sistema (sistema.arbitralis.com.br), preencher o formulário intuitivo, seguir as informações necessárias, fazer o upload do contrato digitalizado e das demais provas para fundamentar o pedido de despejo, além de pagar as custas e acompanhar o processo. Ele lembra que as causas na Arbitralis são julgadas em até 30 dias depois de realizado o pagamento das custas.
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